O Centro Social e Paroquial de Navais, está obrigado ao dever de informação sobre entidades de Resolução Alternativa de Litigíos RAL).
De acordo com o artigo 18º da Lei nº 144/2015 as entidades prestadoras de serviço têm o dever de informar os seus utentes sobre a possibilidade de recurso a entidades de Resolução Alternativa de Litigíos (RAL), no que respeita ao desenvolvimento dos contratos de prestação de serviços celebrados entre IPSS e os seus referidos utentes, com vista à frequência das respostas sociais da instituição.
As entidades de resolução alternativa de conflitos de consumo da área são:
"Centro de Informação de Consumo e arbitragem do Porto - CICAP", com sede na Rua Damião de Gois, nº 31, loja 6, 4050 - 225 Porto (www.cicap.pt).
"Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, nº 1, 4800 - 019 Guimarães (www.triave.pt)